Trabalhador sofreu falsa confissão por ausência em aula, obteve reconhecimento de direito em recurso ordinário: pena, confissão falsa, recurso, direito, declaração, juízo primeiro grau, indeferiu, audição, testemunha, funcionário, cerco, defesa, desembargadora-relatora Bianca Bastos, produção.
Um funcionário que enfrentou pena de revelia após ausência em audiência de instrução conquistou, em recurso ordinário, a validação do direito de apresentar evidências verbais de testemunhas para esclarecer a realidade dos acontecimentos, considerando a presença do advogado e da testemunha. A determinação foi feita pela 9ª Turma do TRT da 2ª Região.
O trabalhador em questão agora tem a oportunidade de garantir que sua versão dos eventos seja devidamente considerada, permitindo um julgamento mais justo. Além disso, a presença do advogado e da testemunha reforça a importância da produção de provas substantivas para assegurar a defesa do funcionário no processo legal em questão.
Trabalhador alega cerceamento de defesa durante audiência
Durante a audiência, o juízo de 1º grau foi enfático ao declarar o autor como confesso em relação à matéria de fato apresentada. Atuando com base nas provas já existentes nos autos, indeferiu a oitiva da testemunha do empregado, o que gerou a alegação de cerceamento de defesa por parte do trabalhador. Ele argumentou veementemente que a presença da testemunha era crucial para sustentar o direito que alegava possuir.
Confissão ficta e a possibilidade de afastamento
A desembargadora-relatora Bianca Bastos destacou que a ausência do reclamante na audiência resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. No entanto, ressaltou que a confissão ficta pode ser evitada mediante a apresentação de provas que a parte pretende produzir.
Súmula 74 e a necessidade de provas pré-constituídas
Foi observado que a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho estipula que aqueles que sofrem sanções só podem se valer das provas já existentes nos autos. Ainda assim, a norma se relaciona ao artigo 443, I, do Código de Processo Civil, que trata da confissão real. É crucial compreender a distinção entre os tipos de confissão para uma análise correta do caso.
Acolhimento do pedido de nulidade e reabertura da instrução processual
Diante da argumentação apresentada pelo trabalhador, a turma responsável pelo caso acatou o pedido de nulidade da sentença devido ao suposto cerceamento do direito de defesa. Como resultado, determinou a reabertura da instrução processual, para que seja realizada a adequada produção das provas necessárias. Essa decisão visa garantir a efetiva busca pela verdade e a justa resolução do conflito.
Fonte: © Conjur
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