Transações tributárias geraram quase metade dos valores recuperados pela PGFN no ano passado. PGFN, AGU, Advocacia-Geral da União, PGF: transações tributárias (valores recuperados) – devedores, capacidade de pagamento, execuções, análise financeira, perfil do contribuinte. Lei 13.988/2020, MPM 889/2019, Judiciário: acordos, desenvolvimentos no Brasil.
Em 2023, as transações tributárias representaram quase metade dos valores recuperados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme informações da Advocacia-Geral da União. A AGU alcançou a recuperação de R$ 62,7 bilhões no ano passado, um aumento de 6,3% em relação ao ano anterior. Um total de R$ 20,7 bilhões foram adquiridos por meio desse caminho dos R$ 48,3 bilhões recuperados pela PGFN em 2023 (42,8% do montante).
Além disso, as transações tributárias se destacaram como uma importante solução para questões disputas fiscais, possibilitando a negociação e quitação de débitos de forma mais eficiente. Essa ferramenta tem se mostrado fundamental para empresas que buscam maneiras de resolver suas pendências fiscais de maneira ágil e eficaz, evitando complicações diárias com o Fisco.
Expansão das Transações Tributárias e seus Benefícios
O valor total recuperado por meio de transações tributárias em 2023 foi de R$ 20,6 bilhões, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior, quando foram recuperados R$ 14,1 bilhões por essa modalidade. Esse aumento expressivo evidencia a crescente utilização da transação tributária como ferramenta de quitação de débitos por parte dos contribuintes.
O maior acordo de transação tributária do ano ocorreu em agosto, envolvendo um grupo empresarial do setor de produção de cimento. Nessa transação específica, o montante regularizado atingiu a marca de R$ 11 bilhões, incluindo R$ 270 milhões relacionados a créditos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que demonstra a abrangência e variedade dos acordos firmados.
Além dos acordos de transação tributária, o aumento no valor total recuperado também foi impulsionado pelo aprimoramento da análise financeira do perfil dos contribuintes. Essa abordagem permitiu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Advocacia-Geral da União (AGU) priorizarem as execuções dos devedores com maior capacidade de pagamento, otimizando a recuperação de valores.
A transação tributária, viabilizada pela Medida Provisória 889/2019 e posteriormente convertida na Lei 13.988/2020, se estabeleceu como uma solução eficaz para resolver disputas fiscais sem a necessidade de litígios prolongados no âmbito judicial. Esse mecanismo de negociação direta entre contribuintes e autoridades fiscais tem se mostrado fundamental para a regularização de débitos e a manutenção da atividade empresarial.
Pedro Corino, CEO da Sociedade São Paulo de Investimentos, ressaltou a importância da transação tributária como uma estratégia eficiente para garantir o cumprimento de obrigações financeiras e assegurar a continuidade das empresas. Ele destacou que esse instrumento de negociação bilateral contribui significativamente para a resolução de passivos tributários de forma equilibrada e pragmática.
A tendência é que a utilização da transação tributária cresça nos próximos anos, conforme a prática se consolida como uma alternativa viável para desafogar o Poder Judiciário, permitindo que empresas com significativas multas possam regularizar sua situação fiscal. Esse processo é fundamental para impulsionar o desenvolvimento econômico no Brasil, ao mesmo tempo em que mantém a integridade do sistema tributário e incentiva a conformidade fiscal.
A AGU e a PGFN desempenham papéis fundamentais na administração das transações tributárias, proporcionando o ambiente necessário para a realização de acordos benéficos para ambas as partes. A atuação conjunta dessas instituições tem sido essencial para o sucesso desse mecanismo de quitação de débitos, resultando em resultados expressivos na recuperação de recursos para os cofres públicos.
Destaque para a Atuação da PGF na Recuperação de Valores Devidos
Além dos resultados obtidos pela PGFN, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela cobrança de valores devidos a autarquias e fundações públicas federais, também apresentou um desempenho significativo em 2023. A PGF recuperou um total de R$ 7,5 bilhões no ano passado, superando os R$ 7,2 bilhões registrados em 2022.
A atuação da PGF abrange a cobrança de multas aplicadas por diversas entidades, como agências reguladoras e o Ibama, bem como ações regressivas trabalhistas. Destaque para o caso envolvendo a Unimed Rio, no qual foram pagos R$ 211 milhões em multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), demonstrando a diversidade e abrangência das demandas atendidas pelo órgão.
A capacidade da PGF em recuperar valores devidos é essencial para a eficiência da gestão fiscal e a garantia da aplicação correta dos recursos públicos. A atuação diligente e eficaz da PGF contribui para a manutenção da integridade do sistema de arrecadação e para o fortalecimento das políticas de combate à inadimplência, assegurando o cumprimento das obrigações legais por parte dos devedores.
Fonte: © Conjur
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