Não há provas de que Sergio Moro desbalanceou a disputa eleitoral, mesmo com gastos pré-campanha, absolvendo os desembargadores investigados pelo TSE.
Sergio Moro, o ex-ministro da Justiça e ex-juiz federal, teve seu mandato de senador garantido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A decisão, por 5 votos a 2, negou o pedido de cassação do mandato e a inelegibilidade de Moro, não sendo comprovado que ele desequilibrou a disputa ao cargo em 2022 com gastos feitos na pré-campanha. O desembargador Julio Jacob Júnior foi o único a votar pela condenação de Sergio Moro.
O julgamento que absolveu Sergio Moro contou com os votos favoráveis dos desembargadores Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson, presidente do TRE-PR. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reforça a legalidade da conduta de Sergio Moro durante o processo eleitoral, mantendo sua atuação como senador no atual cenário político.
Casos envolvendo Sergio Moro vão ao Tribunal Superior Eleitoral
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza e seus pares, Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson, seguiram o voto do relator no caso que envolve o ex-ministro Sergio Moro. A decisão confirmou a absolvição de Moro, afirmando que a jurisprudência do TSE não exige a declaração dos gastos feitos pré-campanha. A ausência de prestação de contas de todos os candidatos foi citada como obstáculo para avaliar se Moro desbalanceou a disputa em seu favor.
Desembargadores absolvem Sergio Moro e analisam gastos pré-campanha
O magistrado Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação de Sergio Moro. Ele destacou a falta de indícios de abuso de poder econômico e político durante a pré-campanha do ex-ministro em 2022. Falavinha ressaltou que é inviável somar as despesas de pré-campanha de diferentes cargos para determinar abuso, considerando as mudanças normais na escolha do cargo político a ser disputado.
Sergio Moro e as alegações de interferência político-judicial
O desembargador apontou que os autores das ações contra Moro buscaram impedir sua participação na vida política ao impugnar sua candidatura em São Paulo e questionar seus gastos no Senado. Falavinha ressaltou a falta de provas concretas de que Moro pretendia concorrer pelo Paraná desde o início. Ele enfatizou que os contatos e acordos políticos são parte regular do processo eleitoral, podendo resultar em candidaturas diferentes das inicialmente planejadas.
Decisão favorável a Sergio Moro gera debate sobre limite de gastos
Falavinha argumentou que os gastos de R$ 224,7 mil de Moro na pré-campanha não configuraram abuso eleitoral, enquanto a Promotoria citou cerca de R$ 2 milhões e os autores da ação mencionaram quantias muito mais altas. Ele salientou que a decisão de seguir o voto do relator, também apoiado pelos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz, visa respeitar a soberania das urnas e evitar criminalização injusta da política. A postura do Poder Judiciário deve ser pautada pela lei, concluiu.
Fonte: © Direto News
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