Em 2009, STJ autorizou compensação feita antes do ajuizamento da execução fiscal. Juízo de primeiro grau, decisão administrativa, ação anulatória, ação declaratória de crédito, acórdão inicial.
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a compensação realizada pelo contribuinte antes do início da execução fiscal poderia ser uma forma de defesa nos embargos à execução fiscal. Mesmo com a mudança de entendimento da Corte posteriormente, a decisão inicial continuou em vigor até o ano de 2022.
Além disso, foi determinado que o contribuinte poderia abater o valor compensado do total devido, conforme o entendimento do STJ. Essa possibilidade de deduzir o montante compensado foi uma conquista importante para os contribuintes durante esse período.
Juízo de primeiro grau mantém decisão de extinção da execução fiscal por compensação
Uma recente decisão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região gerou discussões acerca da possibilidade de compensação da dívida tributária. No caso em questão, uma empresa ré tentou compensar seus débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins com créditos de imposto de renda retido na fonte (IRRF), porém a União não aceitou a compensação e ajuizou a execução fiscal.
O Juízo de primeiro grau acolheu a tese da empresa e extinguiu a ação da União, permitindo a compensação dos débitos. Diante disso, a companhia conseguiu abater parte de sua dívida por meio da compensação tributária. No entanto, a União recorreu da decisão, alegando que a empresa não poderia discutir a compensação por meio de embargos à execução fiscal.
Os desembargadores do TRF-2 inicialmente deram razão à União, mas a empresa apresentou embargos contra o acórdão inicial, argumentando que a jurisprudência do STJ à época do ajuizamento da ação permitia a discussão da compensação pela via escolhida. O relator do caso concordou com a empresa, destacando que a sentença de 2017 estava em conformidade com a jurisprudência vigente naquele momento.
Ação anulatória ou ação declaratória de crédito: as opções para contestar uma decisão de compensação
De acordo com os desembargadores, se a compensação foi negada, o contribuinte deve buscar contestar a decisão administrativa ou judicial por meio de uma ação anulatória ou ação declaratória de crédito. Isso evita possíveis problemas futuros e garante que a situação seja resolvida adequadamente.
Em 2021, o STJ alterou seu entendimento sobre o tema, determinando que os embargos à execução fiscal não são o meio adequado para alegar compensação tributária negada na esfera administrativa. No entanto, a nova decisão do STJ só transitou em julgado em 2022, o que reforça a validade da sentença proferida em 2017 no caso em questão.
A empresa ré conseguiu abater parte de sua dívida tributária por meio da compensação, graças à decisão do Juízo de primeiro grau que validou a jurisprudência do STJ vigente à época. A importância de compreender as opções disponíveis para contestar uma decisão de compensação é fundamental para os contribuintes que se encontram nessa situação.
Conclusão: importância de entender o processo de compensação tributária
Em resumo, a ação anulatória ou a ação declaratória de crédito são as formas adequadas para contestar uma decisão de compensação tributária negada. É essencial estar ciente das mudanças na jurisprudência e buscar orientação especializada para garantir que os direitos do contribuinte sejam preservados de maneira adequada.
O caso discutido exemplifica a importância de compreender os procedimentos legais relacionados à compensação tributária e a necessidade de buscar a melhor estratégia para cada situação. A decisão do Juízo de primeiro grau em manter a extinção da execução fiscal por compensação destaca a relevância de se estar atualizado e bem assessorado em questões tributárias.
Fonte: © Conjur
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