O casal foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de cárcere por crimes de cárcere privado e perigo à saúde.
Um casal, conhecido na justiça como o casal X, foi condenado após oferecer chá de ayahuasca a um jovem de 16 anos, que, após o consumo, entrou em surto psicótico.
Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a condenação de o casal X por cárcere privado, que manteve o adolescente em cárcere privado por quatro dias após o jovem cometer um surto psicótico, após consumir ayahuasca. O casal foi condenado por cárcere privado, na sentença, que também condenou o casal por abuso de pessoa criança ou adolescente.
Casal paulista condenado por cárcere privado, perigo e sequestro
O casal recebeu uma sentença de dois anos e quatro meses de reclusão, acrescidos de três meses de detenção, por crimes de cárcere privado, perigo e sequestro. A pena foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo, conforme revelado pela Corte paulista.
Crimes contra a liberdade e a saúde
De acordo com os autos, o adolescente era funcionário de uma marmoraria que pertencia ao casal. Eles convidaram o jovem a participar de uma cerimônia religiosa, levando-o ao local sem a autorização dos pais. Ele bebeu o chá e caiu em surto psicótico, perdendo a consciência. Em vez de levá-lo a casa, o casal o manteve em cárcere privado por quatro dias, sem qualquer assistência médica. O adolescente pediu que o levassem para casa, mas o pedido foi negado, e ele relatou que não havia falado com a família, pois o celular estava quebrado.
O caso, um crime contra a saúde e liberdade
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, confirmou a responsabilidade do casal por fornecer o chá ao jovem sem a autorização dos responsáveis. Mesmo que a vítima assinasse um termo declarando não ter consumido droga ou bebida alcoólica anteriormente, tal formulário não eximiria os corréus da responsabilidade por expor a vítima às consequências da ingestão do chá de ayahuasca, considerando que não tinham a permissão para levar o menor ao ritual e, obviamente, para ingerir o chá.
Responsabilidade pelo estado de saúde
Além disso, o desembargador destacou que, considerando o grave estado de saúde do jovem após a ingestão do chá, o casal deveria ter buscado ajuda médica. O magistrado observou que, apesar do adolescente não ter indicado que foi trancado na residência do casal, seu estado de saúde era debilitado e o impedia de sair livremente.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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