Terceira câmara de Direito Público do TJ/SC, por unanimidade, extinge mandado de segurança contra litigantes, disputa mau-fé, omitindo solicitações pendentes e renováveis por princípio, sem custos judiciais. (142 caracteres)
Por consenso, a terceira câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o mandado de segurança devido à litispendência e ao litígio de má-fé, impondo assim ao impetrante uma multa de dois salários-mínimos.
No segundo cenário, é fundamental agir com boa-fé em todas as suas ações, evitando qualquer indício de mala-fé nos processos judiciais.
Professor é Condenado por Mau-Fé em Processo Administrativo Disciplinar
No caso em questão, um professor, por meio de um Mandado de Segurança, solicitou a anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua dispensa do cargo, alegando que houve ilegalidade na aplicação da penalidade pelo secretário da Educação. Contudo, é importante ressaltar que o docente já havia apresentado outro Mandado de Segurança anteriormente, o qual foi indeferido por um desembargador da 5ª Câmara de Direito Público.
A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora do caso na 3ª Câmara, destacou que a única diferença entre as duas ações era a questão temporal. Ela enfatizou que a atitude do professor em omitir a impetração da ação anterior e renovar, praticamente nos mesmos termos, o novo Mandado de Segurança poucos minutos após a decisão desfavorável, configurou um comportamento temerário e contrário ao princípio da boa-fé processual.
Decisão Baseada no Princípio da Boa-Fé Processual
Na decisão, a desembargadora revogou a liminar anteriormente concedida e determinou a imposição de multa de dois salários mínimos ao impetrante. Essa medida foi fundamentada na constatação de que o agir do professor demonstrava má-fé processual, desrespeitando o princípio da lealdade e transparência processual, essenciais para a busca da verdade e justiça em litígios.
A magistrada ressaltou que a conduta do professor, ao tentar burlar o sistema judiciário através da reprodução quase idêntica de uma demanda já apreciada e negada, não condizia com os preceitos da boa-fé processual, expressos no artigo 5º do CPC/15. Tal princípio estabelece que todos os envolvidos em um processo judicial devem agir de acordo com a honestidade e transparência, a fim de assegurar a lisura e credibilidade do sistema jurídico.
Revogação da Gratuidade de Justiça e Lição na Busca por Segurança
Além da multa, a decisão também revogou a assistência judiciária gratuita anteriormente concedida ao professor, devido a inconsistências identificadas em sua declaração de hipossuficiência financeira. Essa medida serve como lembrete de que a utilização dos mecanismos de acesso à justiça deve ser pautada na honestidade e respeito aos preceitos legais, evitando a má utilização dos recursos disponíveis.
Diante desse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina serve como um alerta a todos os litigantes a respeito da importância de agir com boa-fé e transparência em suas ações judiciais, evitando práticas que possam ser interpretadas como mala-fé ou desrespeito aos princípios processuais e jurídicos vigentes. Em última análise, a busca por segurança jurídica e justiça deve estar sempre alinhada com os valores da honestidade e integridade.
Fonte: © Direto News
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