Tribunal negou sentença acumulada e indenização por suposto assédio moral, além de horas extraordinárias. Funções atribuidas sem adicionais: criação de plataformas, configurações de dispositivos e homologação de projetos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região rejeitou o recurso do trabalhador que afirmava estar enfrentando acúmulo de funções e ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente. O relator do caso, desembargador Paulo Alcântara, manteve a decisão da 7ª vara do Trabalho de Recife/PE, que havia rejeitado as alegações do ex-colaborador devido à falta de provas suficientes.
Além disso, o desembargador enfatizou que não foram apresentados duties additional que comprovassem as acusações feitas pelo empregado. Dessa forma, o processo foi encerrado sem a confirmação do acúmulo de funções ou do assédio moral alegados, demonstrando a importância de evidências concretas em casos trabalhistas.
Decisão sobre Acúmulo de Funções e Horas Extras
Um auxiliar de mecânico que alegava desempenhar funções adicionais sem receber compensação extra teve seu pedido negado pelo tribunal. O empregado afirmava que, além de suas atribuições regulares, realizava tarefas como a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e suporte ao cliente. No entanto, a decisão judicial manteve que as atividades realizadas estavam dentro do escopo de sua função contratada e dentro da jornada de trabalho estabelecida.
Além disso, o tribunal rejeitou o pedido de horas extras, pois não havia provas concretas que justificassem a compensação adicional. Os registros de ponto apresentados pela empresa demonstraram que a jornada contratual estava sendo cumprida adequadamente. O TRT da 6ª região confirmou a sentença que negou o acúmulo de funções, horas extras e danos morais ao empregado, reforçando a decisão de primeira instância.
Alegações de Assédio Moral
O funcionário também alegou ter sido vítima de assédio moral por parte de seu gerente, descrevendo um comportamento ofensivo, constrangedor e intimidatório durante suas interações no ambiente de trabalho. No entanto, o tribunal considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as alegações. Segundo a decisão, a descrição das interações não foi capaz de demonstrar de forma consistente e prejudicial um ambiente de trabalho abusivo.
O escritório Neves Advogados Associados representou os interesses da empresa nesse caso. O processo foi registrado sob o número 0000005-08.2023.5.06.0007. Para mais detalhes, é possível consultar o acórdão relacionado ao processo.
Fonte: © Migalhas
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