TST rejeita recurso da ECT contra reintegração de carteiro com síndrome de dependência e doença mental, considerando plano de saúde e processo administrativo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve reintegrar um carteiro de Igaratinga (MG) que havia sido demitido por justa causa devido a uma série de faltas injustificadas. O funcionário, que sofria de alcoolismo, havia apresentado um histórico de ausências frequentes e sem justificativa, o que levou a ECT a tomar a decisão de demiti-lo.
No entanto, o TST considerou que a ECT não havia tomado as medidas necessárias para ajudar o funcionário a superar seu alcoolismo, que foi considerado um transtorno mental que afetou sua capacidade de trabalhar. A corte também destacou que a empresa não havia oferecido apoio ou tratamento para ajudar o funcionário a superar sua dependência. Com base nisso, o TST decidiu que a demissão foi injusta e ordenou a reintegração do funcionário. A decisão é um importante precedente para casos semelhantes no futuro.
Alcoolismo: uma doença que afeta a vida de muitos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reverteu a demissão por justa causa de um carteiro que sofria de alcoolismo crônico. A decisão foi baseada no fato de que o alcoolismo é uma doença que afeta a saúde mental e não um desvio de conduta. O carteiro havia sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), mas não conseguia superar a dependência do álcool.
A saúde mental fragilizada do carteiro era de conhecimento da empresa, que havia encaminhado ele para tratamento. No entanto, em outubro de 2017, após 13 anos de serviço, ele foi dispensado após um processo administrativo motivado pelas faltas injustificadas. O carteiro alegou que a empresa deveria tê-lo encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez.
A luta contra o alcoolismo
A ECT argumentou que havia feito esforços para recuperar o empregado, incluindo-o em um programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016. No entanto, o carteiro teve mais de 205 faltas injustificadas e várias suspensões disciplinares, que não tiveram o efeito pedagógico esperado. A empresa sustentou que o carteiro teve oportunidade de se defender e justificar as faltas durante o processo administrativo, mas não o fez.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que anulou a justa causa e condenou a ECT a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral. A decisão foi baseada no fato de que o perito concluiu que o trabalhador estava inapto para o trabalho e que a doença foi determinante para as faltas que resultaram na dispensa.
O alcoolismo como doença
A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como doença que gera compulsão e retira a capacidade de discernimento da pessoa sobre seus atos. Segundo a ministra, não se trata de um desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho. ‘Desse modo, o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas que comprometem suas funções cognitivas não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa’, concluiu.
A decisão foi unânime e reforça a importância de reconhecer o alcoolismo como uma doença que afeta a saúde mental e não um desvio de conduta. É fundamental que as empresas e a sociedade em geral entendam a gravidade do alcoolismo e ofereçam apoio e tratamento aos indivíduos que sofrem dessa doença.
Fonte: © Conjur
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