Tutores de pit bull foram condenados a conduzir o cão e pagar multa por danos morais e ferimentos causados em áreas comuns do condomínio residencial.
O cão é, sem dúvida, um animal muito querido por muitas pessoas, especialmente quando se trata de uma raça como o pit bull. Mas, é importante lembrar que esses animais são capazes de causar danos significativos, como no caso de um cão da raça pit bull que atacou uma vizinha.
Em um recente caso, os tutores de um cão da raça pit bull foram condenados a conduzir o animal pelas áreas comuns do condomínio residencial com focinheira e guia curta (no máximo 1,5 metro), sob pena de multa de R$ 1 mil por cada vez que ocorrer o descumprimento dessa norma. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais à vizinha atacada pelo cão, um caso que serve como lembrete da responsabilidade que os tutores devem ter com seus cães, especialmente aquelas raças conhecidas por sua força e agressividade, como o pit bull. A segurança do cão, bem como os moradores do entorno, depende principalmente da educação do animal, e é responsabilidade dos tutores garantir que seus cães não causem danos a outras pessoas.
Decisão do TJ-RS Manteve Condenação de Tutores de Pit Bull por Danos Morais à Vizinha
Em uma decisão de grande relevância para a comunidade, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença de 1º grau, que condenou os tutores de um pit bull por danos morais à sua vizinha. O caso foi originado quando a mulher foi agredida pelo cão da raça pit bull enquanto pendurava roupas no varal de um condomínio residencial.
A cena ocorreu na presença do bebê de três meses de idade da mulher, que estava no carrinho ao lado, mas felizmente não foi agredido. Com o ocorrido, a mulher ingressou com uma ação indenizatória e de obrigação de fazer, pleiteando indenização pelos danos sofridos, incluindo a pena de multa de R$ 10.000,00, os ferimentos físicos, bem como os danos morais.
Os réus, responsáveis pelo pit bull, entraram com recurso, argumentando que a agressão resultou apenas em arranhões e não mordidas, e que não havia provas suficientes no processo. No entanto, a relatora da decisão, Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes, argumentou que a autora da ação apresentou documentação que comprovou de forma satisfatória sua versão dos fatos, através das descrições das conversas, da fotografia, bem como do depoimento pessoal de uma testemunha que presenciou os fatos.
A magistrada enfatizou o reconhecimento do nexo causal entre a conduta do cão e os danos ocasionados, concluindo que não havia como afastar a responsabilidade dos réus pelo fato ocorrido com a autora. A decisão ressaltou a violação à integridade física da autora, razão pela qual os réus devem arcar com os prejuízos morais causados.
A decisão da 1ª Turma Recursal Cível do TJ-RS foi acompanhada pelos votos da Juíza Patrícia Antunes Laydner e do Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo.
Fonte: © Direto News
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