Graça Amorim (PP-PI) assume vaga municipal, cota obrigatória, mínima salarial, gênero, fraude, candidaturas falsas, simulação de cumprimento, FECF, gastos eleitorais.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, hoje, apelo apresentado pelo diretório local do Progressistas (PP) de Teresina e pela substituta Graça Amorim, com o intuito de retirar o cargo do vereador Leonardo Eulálio devido à fraude à cota de gênero cometida pelo seu partido, o PL.
Nesse contexto, a decisão sobre a irregularidade de gênero proporciona uma reflexão sobre a importância da participação feminina na política e a necessidade de evitar burlar regras eleitorais. É essencial respeitar as normas para garantir a representatividade adequada na esfera legislativa e coibir possíveis irregularidades eleitorais. Fraude à cota, seja de gênero ou de qualquer outra natureza, compromete a integridade do processo democrático.
Fraude à cota de gênero: TSE cassa mandato do vereador Leonardo Eulálio por uso de candidaturas ‘laranjas’
No desenrolar do processo eleitoral em Teresina, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a presença de irregularidades graves relacionadas ao uso de candidaturas fictícias na tentativa de burlar a participação feminina efetiva na política. A saga iniciou com a decisão do juiz da 1ª zona eleitoral de Teresina, que identificou a fraude à cota de gênero e invalidou os votos do partido em questão. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí optou por reformar a sentença inicial, levando o caso a Brasília.
O Partido Progressistas (PP) não se deu por vencido e levou a questão ao TSE, que, após minuciosa análise, constatou que o Partido Liberal (PL) utilizou três candidaturas ‘laranjas’. Diante dessa constatação, todos os votos conquistados em Teresina pelo partido foram anulados, resultando na cassação do mandato do vereador Leonardo Eulálio, eleito pelo PL.
A advogada eleitoralista Geórgia Nunes, representante do PP e da vereadora Graça Amorim no caso, ressaltou a importância da decisão em âmbito nacional, enfatizando que a fraude à cota de gênero visa a falsificar a participação feminina na política. A batalha jurídica, que remonta às eleições de 2020, finalmente alcançou um desfecho que, de acordo com Geórgia, deve servir de alerta a todos os partidos e candidatos no que tange à transparência e ética no processo eleitoral.
A ministra Isabel Galloti, relatora do processo no TSE, determinou ao TRE-PI a execução imediata da decisão, independentemente de publicação oficial. O caso em questão envolveu o lançamento de 29 candidaturas pelo Diretório Municipal do PL, sendo nove delas de mulheres, em conformidade com as exigências legais de cota mínima de gênero. No entanto, a denúncia apontou a existência de uma simulação para cumprir essa exigência, uma vez que três das candidaturas femininas eram fictícias.
Katia D’Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues foram identificadas como candidatas que não realizaram efetivamente campanha eleitoral, apesar de terem recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FECF). Com indícios de simulação de despesas e ligações familiares suspeitas nos registros financeiros, a trama se revelou complexa e comprometedora do processo eleitoral justo e transparente. A justiça concluiu que as ações eram uma clara tentativa de ludibriar a participação feminina na esfera política. Essa reviravolta indica a importância de vigilância e integridade nas candidaturas, preservando a legitimidade do sistema eleitoral.
Fonte: © A10 Mais
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