A norma do edital violou a Súmula 266 do STJ, que exige diploma para exercício do cargo.
Ao compreender que a regra do edital infringiu a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o diploma ou a qualificação para o exercício do cargo só deve ser exigido no momento da posse, a 2ª Turma da corte acatou o recurso especial de uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica que foi impedida de participar do curso de formação porque, conforme o edital do concurso, ela deveria apresentar, no instante da matrícula, o diploma que confirmasse a especialidade médica para a qual estava concorrendo.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância de respeitar as normas estabelecidas para a seleção de profissionais da saúde, garantindo que a avaliação seja justa e transparente. A atuação da doutora em questão demonstra a importância de se observar os princípios legais para assegurar a igualdade de oportunidades a todos os candidatos.
Desafio Legal para a Médica Especialista
A profissional da saúde que moveu a ação é uma médica e encontrava-se na etapa de conclusão do programa de especialização em anestesiologia. Em um mandado de segurança, a especialista solicitou que fosse ordenada a sua convocação para a prova prático-oral no concurso público de admissão ao Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar), destinado a preparar os candidatos para ingresso no Quadro de Oficiais Médicos do Comando da Aeronáutica.
A médica argumentou que competiu pelas vagas destinadas à especialidade de anestesiologia, porém foi impedida de participar do curso de adaptação porque, em desacordo com a norma do edital, não apresentou a carteira de registro profissional com a indicação da especialidade à qual concorria. De acordo com a autora da ação, ela já possuía formação médica e estava na fase final do programa de especialização em anestesiologia.
A decisão favorável foi proferida em primeira instância, porém o Tribunal Regional Federal da 2ª Região acatou o recurso da União. Segundo o TRF-2, embora a legislação não exigisse que o médico registrasse sua especialização no Conselho Regional de Medicina, nada impedia que essa exigência estivesse prevista no edital do concurso.
Condição para Aprovação
O relator do recurso especial, o ministro Teodoro Silva Santos, destacou que, embora o curso de adaptação Camar não estivesse listado como parte do certame, o edital informava que os candidatos deveriam realizar provas teóricas e práticas durante o curso, cuja conclusão era um requisito para a aprovação.
Nesse contexto, de acordo com o relator, a disposição do edital, validada pelo TRF-2, divergiu da jurisprudência do STJ ao requerer que o candidato apresentasse o diploma ou certificado de conclusão da especialidade médica no momento da matrícula no curso de formação, e não no instante da posse no serviço público. ‘Portanto, é aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula 266/STJ.
Isso ocorre porque o cargo em disputa só é ocupado com a inclusão do estagiário no Quadro de Oficiais Médicos (QOMed), na especialidade pela qual fez o exame, ao alcançar a patente de primeiro tenente, após a aprovação no curso de adaptação’, concluiu o ministro ao acatar o recurso. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ. REsp 1.937.752.
Fonte: © Conjur
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